Instruções para o Relatório Semestral (Aluno Regular)

[associado ao template: versão 2.1, de 11/mar/2017]

 

Diretrizes para avaliação de desempenho:

O quadro abaixo apresenta as diretrizes básicas/norteadoras definidas pela CCP-PPgSI para avaliação do desempenho dos alunos dependendo de seu semestre no curso.

Forma de interpretar o quadro:

  • Se o aluno satisfizer todos os critérios mínimos do item “adequado“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “adequado“, a não ser que haja alguma motivação/justificativa embasada para o contrário.

  • Se o aluno satisfizer pelo menos um dos critérios do item “insatisfatório“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “insatisfatório“, a não ser que haja alguma motivação/justificativa embasada para o contrário.

  • Se o aluno não atingir os critérios mínimos para ficar com seu desempenho “adequado” mas também não satisfizer algum critério para ficar com seu desempenho “insatisfatório“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “adequado com ressalvas“; ou seja, considerado entre “adequado” e “insatisfatório“.

Critério

ADEQUADO

(em cada semestre: todos os critérios devem estar satisfeitos para receber “adequado”)

ADEQUADO COM RESSALVAS

INSATISFATÓRIO

(em cada semestre: apenas um critério precisa estar satisfeito para receber “instatisfatório”)

1o Sem

2o Sem

3o Sem

4o Sem

1o Sem

2o Sem

3o Sem

4o Sem

Créditos em disciplinas

≥ 40%

≥ 67%

(se não inscrito na qualificação)

≥ 75%

(se qualific. não realizada)

= 100%

O desempenho não pode ser considerado “adequado”, mas também não deve ser considerado “insatisfatório”

[Desempenho intermediário]

≤ 20%

< 50%

≤ 67%

< 100%

CR (acumulado)*

≥ 4,0

≥ 4,0

≥ 4,0

≥ 4,0

≤ 2,5

≤ 2,5

≤ 2,5

≤ 2,5

Reprovação

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Duas reprovações
(no semestre)

Duas  reprovações
(no semestre)

Duas reprovações
(no semestre)

Duas reprovações
(no semestre)

Disciplina “Metodologia”

N/A

Aprovado ou
matriculado no 3o Sem

Aprovado

Aprovado

N/A

Nem aprovado e nem matriculado no 3o Sem

Não aprovado

Não aprovado

Disciplina “Algoritmos”

N/A

Aprovado

Aprovado

Aprovado

N/A

Não aprovado

Não aprovado

Não aprovado

Exame de qualificação

N/A

Inscrito

(se créditos = 50%)

Aprovado

(se créditos < 75%)

Aprovado

N/A

N/A

Reprovado
(se realizado no 3o Sem)

Reprovado
(se realizado no 4o Sem)

* Para cálculo do CR (acumulado): calcule a média simples, para todas as disciplinas cursadas até o momento, considerando os seguintes valores:

  • Conceito “A”: 5,0 pontos.
  • Conceito “B”: 4,0 pontos.
  • Conceito “C”: 3,0 pontos.
  • Conceito “R”: 1,0 ponto.

 

Procedimentos gerais:
    • Este relatório deve ser preenchido por todos os alunos regulares do PPgSI, ao final de cada semestre letivo, considerando obrigatoriamente os seguintes períodos fechados:

      1. Fevereiro a julho (quando se tratar de um relatório referente ao 1º semestre de um determinado ano, ou seja, para relatório entregue em julho). Neste caso, atividades realizadas a partir de agosto não devem ser adicionadas caso o orientando decida reapresentar seu relatório em função de um desempenho considerado “insatisfatório” pela CCP.

      2. Agosto a janeiro (quando se tratar de um relatório referente ao 2º semestre de um determinado ano, ou seja, para relatório entregue em janeiro). Neste caso, atividades realizadas a partir de fevereiro não devem ser adicionadas caso o orientando decida reapresentar seu relatório em função de um desempenho considerado “insatisfatório” pela CCP.

    • O objetivo do relatório semestral é o de acompanhar o andamento das atividades e o desempenho do orientando, tanto pelo seu orientador quanto pela CCP-PPgSI, considerando as seguintes perspectivas:

      1. Para o orientando: trata-se de um mecanismo usado para alertar o orientando caso seu desempenho esteja aquém do esperado – e antes que seja tarde.

      2. Para o orientador: trata-se de uma oportunidade que o orientador tem para avaliar sistematicamente o desempenho de seus orientandos.

      3. Para a CCP-PPgSI: trata-se de uma forma de avaliar o desempenho dos orientandos do programa de forma geral e comparativa, buscando o nível de excelência necessário para a consolidação e o crescimento do programa.

    • Possíveis orientandos que tenham finalizado o 5o semestre não devem entregar o relatório semestral, já que não existem mais a necessidade de acompanhar seu desempenho por estar no prazo máximo para depósito para defesa.

    • Preencher o relatório de forma completa/correta (todos os campos devem ser preenchidos adequadamente sempre que aplicável). Quando não aplicável, informar “N/A”.

    • Enviar eletronicamente para o seguinte endereço de email: relatoriosi-each [no domínio usp.br]

    • Datas para envio do relatório semestral:

      • Relatórios referentes ao primeiro semestre (fevereiro a julho): até 10 de agosto.

      • Relatórios referentes ao segundo semestre (agosto a janeiro): até 10 de março.

    • Enviar obrigatoriamente no formato DOC (não enviar PDF).

    • Já enviar obrigatoriamente com o parecer do orientador (o relatório deve ser enviado sem o parecer do orientador apenas quando algum resultado de disciplina ainda não tiver sido divulgado até uma semana antes do prazo máximo para seu envio, uma vez que nesse caso o orientador estará impossibilidade de apresentar seu parecer).

    • Para os casos de relatórios enviados sem o parecer do orientador, o SPG solicitará tal parecer assim que não houver pendência alguma em relação a resultado de disciplina. Nesses casos, o orientador deverá encaminhar o relatório com seu parecer no máximo até duas semanas depois de solicitado pelo SPG.

    • Relatórios sem emissão de parecer por parte do respectivo orientador até a data máxima solicitada pelo SPG serão avaliados diretamente pelo parecerista designado pela CCP-PPgSI, levando em consideração apenas as informações apresentadas pelo orientando.

    • Apenas relatórios que receberem parecer “insatisfatório” pela CCP-PPgSI podem ser reapresentados a fim de obter uma reavaliação.

    • Caso o relatório receba parecer “insatisfatório” da CCP-PPgSI, e o orientando e o orientador decidam por apresentar um novo relatório a fim de obter uma reavaliação, o orientando deve refazer o relatório, usando o mesmo arquivo. Adicionalmente, o orientando e o orientador também devem ambos preencher a seção V, sobre as considerações da reapresentação desse relatório.

    • Este formulário está otimizado para uso com o editor Microsoft Word. Caso deseje usar outros editores, garanta que o documento não seja desformatado.

    • Preencher todos os locais marcados pelos sinais “<” e “>”, removendo os sinais e mantendo a cor de fonte azul ao incluir as informações no relatório.

     

    Seção I – Dados gerais

     

    Quadro 1 – Informações gerais sobre o curso de mestrado:

    [não há instruções específicas para esta seção e este quadro]

     

    Seção II – Atividades didáticas

    Apresente nos quadros abaixo seu planejamento completo para obtenção dos créditos mínimos em disciplinas assim como os resultados obtidos, levando em consideração as seguintes diretrizes:

    • O planejamento deve considerar sempre todo o período do curso, desde o 1º semestre até a pretendida finalização.

    • O planejamento de créditos em disciplinas deve estar de acordo com as regras do regulamento do PPgSI assim como do regimento de pós-graduação da USP, considerando créditos mínimos e prazos.

    • O total de créditos almejados de acordo com os três quadros deve somar necessariamente no mínimo 48 créditos.

     

    Quadro 2 – Disciplinas cursadas como aluno ESPECIAL:

    • Informe todas as disciplinas já cursadas como aluno especial que pretende convalidar (ou já convalidou) no PPgSI.

    • Para “semestre e ano cursado”, informe, por exemplo: “1º sem / 2015”.

    • Para “Programa”, quando tratar-se de disciplina de outro programa que não o PPgSI, informe: nome do programa, unidade e universidade (exemplo: “CCMC-ICMC-USP”).

     

    Quadro 3 – Disciplinas cursadas como aluno REGULAR:

    • Informe o planejamento de todas as disciplinas que pretende cursar como aluno regular.

    • Para “semestre no curso”, informe: 1º semestre, 2º semestre, 3º semestre, etc.

    • Para “Programa”, quando tratar-se de disciplina de outro programa que não o PPgSI, informe: nome do programa, unidade e universidade (exemplo: “CCMC-ICMC-USP”).

    • Para “Conceito obtido”, informe uma das seguintes opções:

      1. “a cursar”: para disciplinas que serão ainda cursadas.

      2. “aguardando”: para disciplinas já cursadas, caso o conceito ainda não tenha sido divulgado.

      3. “A”, “B”, “C”, “R”: para disciplinas já cursadas, com conceito divulgado (incluindo reprovações, com conceito “R”).

    • Disciplinas com reprovação devem ser mantidas no quadro abaixo (informando o conceito “R”).

    • Quando necessário realizar um replanejamento, realize os ajustes necessários (por exemplo, incluindo uma nova disciplina devido a uma reprovação).

    • É esperada a realização de pelo menos uma disciplina por semestre do curso, enquanto ainda houver necessidade de créditos em disciplinas para serem obtidos.

    • Não é esperada a realização de disciplinas no 5º semestre (se for o caso, justificar no “quadro 6”).

     

    Quadro 4 – Uso de créditos especiais:

    • Informe todas as atividades que pretende realizar para obtenção de créditos especiais em substituição a disciplinas.

    • Para “N. de créditos”, informe: quantos créditos são almejados com a atividade (caso a CCP-PPgSI convalide menos créditos do que o almejado, atualize essa informação no quadro abaixo).

     

    Quadro 5 – Justificativa para escolha de disciplinas fora da área de pesquisa:

    [não há instruções específicas para este quadro]

    Quadro 6 – Comentários ou observações sobre atividades didáticas:

    [não há instruções específicas para este quadro]

    Seção III. Atividades de pesquisa

     

    Quadro 7 – Resumo do projeto de pesquisa:

    • Apresente o título de seu projeto, mesmo que provisório. Se for o caso, informe se tratar ainda de um título provisório.

    • Apresente aqui um resumo de seu projeto de pesquisa, incluindo, sempre que apropriado: contexto, motivação, justificativa, hipóteses, objetivos, resultados esperados, método de pesquisa.

    • Para orientandos de 1º semestre, cujo projeto ainda não está necessariamente completamente definido, informem as informações gerais que estejam minimamente relacionadas ao projeto de pesquisa almejado (converse com seu orientador para obter auxílio).

    • À medida que seu projeto de pesquisa vai sendo mais bem definido, ou seja, de um semestre para o seguinte, apresente novas informações neste quadro.

    • Inclua todas as informações necessárias que permitam ao parecerista designado pela CCP-PPgSI e à própria CCP-PPgSI encontrar evidências suficientes para as informações apresentadas no restante deste relatório, principalmente no cronograma.

     

    Quadro 8 – Estado atual do projeto de pesquisa:

    • Apresente aqui uma descrição do estado atual de desenvolvimento de seu projeto de pesquisa (conforme definido no quadro anterior).

    • Busque apresentar toda e qualquer atividade que já tenha sido realizada no contexto de seu projeto de pesquisa (mesmo que ainda incompleta), incluindo, por exemplo: revisão bibliográfica, revisão sistemática, definição de modelo, definição de arquitetura, escolha de técnicas, implementação, simulações, verificações, validações, etc.

    • Inclua todas as informações necessárias que permitam ao parecerista designado pela CCP-PPgSI e à própria CCP-PPgSI encontrar evidências suficientes para as informações apresentadas no restante deste relatório, principalmente no cronograma.

    • Este quadro deve ser preenchido com nível de detalhamento suficiente para oferecer condições de avaliar se o orientando apresenta desempenho adequado em relação ao estágio do mestrado no qual se encontra.

     

    Quadro 9 – Publicações científicas:

    • Apresente aqui o detalhamento de suas publicações científicas.

    • Garanta que cada uma das publicações apresentadas se encontra no item apropriado.

    • Caso a situação de uma publicação se altere entre um semestre e o seguinte, mova a publicação para o item correto.

    • Apresente todas as informações existentes (ou planejadas) de acordo com o template apresentado abaixo (copie o template e o cole no item apropriado, preenchendo todas as informações apropriadas).

    • Publicações não diretamente relacionadas ao projeto de mestrado, incluindo sem seu orientador como coautor, podem também ser informadas, embora elas terão um peso menor na avaliação do desempenho do aluno. Elas pode ser usadas, por exemplo, em caso de desempenhos considerados na fronteira entre duas faixas.
    • Inclua todas as informações necessárias que permitam ao parecerista designado pela CCP-PPgSI e à própria CCP-PPgSI encontrar informações suficientes para a análise dessas atividades sem a necessidade de buscar informações externas.

    Template para “publicação científica”:

    • Título do artigo: <preencher>

    • Autores (todos, na ordem que consta no artigo, incluindo o orientador): <preencher>

    • Data de submissão / Data de aceite / Data de publicação(1): dd/mmm/aaaa

    • Se periódico(2):

      1. Título do periódico: <preencher>

      2. Índices de impacto do periódico:

        • JCR(3): <preencher>

        • H-Index Scopus(4): <preencher>

    • Se conferência(2):

      1. Título da conferência(5): <preencher>

      2. Trilha da conferência(6): <preencher>

      3. H-Index Google Scholar (h5)(7): <preencher>

    Notas:

    (1) Use apenas o tipo de data correto para o respectivo item (ou seja, “submissão”, “aceite” ou “publicação”) e apague as outras duas.
    (2) Use apenas o tipo correto de veículo (“periódico” ou “conferência”) e apague o outro.
    (3) Obter o JCR em: https://jcr.incites.thomsonreuters.com (precisa estar logado na rede da USP)
    (4) Obter o H-Index Scopus em: http://www.scimagojr.com/journalsearch.php
    (5) Se publicado em workshop ou outro tipo de subevento dentro de uma conferência, usar o título do workshop/subevento, e não da conferência principal, pois o H-Index não é compartilhado/herdado.
    (6) Informar se o artigo foi publicado como artigo completo na trilha principal/regular do evento, ou em qualquer outra trilha ou formato, tais como: artigo curto, indústria, demonstração, trabalhos em andamento, pôster, etc.
    (7) Obter o H-Index Google Scholar (h5) em: https://scholar.google.com.br/citations?view_op=top_venues

    Quadro 10 – Eventos científicos:

    • Apresente aqui uma listagem de eventos científicos que você tenha participado.

    • Considere todo o período de seu curso, e não apenas o último semestre (ou seja, não apague informações sobre um determinado evento que você tenha participado em um determinado semestre quando estiver elaborando o relatório do semestre seguinte).

    • Apresente todas as informações existentes de acordo com o template apresentado.

    • Copie e cole o template quantas vezes forem necessárias, para o caso de mais do que um evento.

     

    Quadro 11 – Cronograma (atividades realizadas e atividades planejadas):

    • Estruture aqui na forma de um cronograma detalhado de seu projeto de pesquisa as atividades planejadas ou realizados conforme os quadros anteriores (quadros 4, 5, 6 e 7).v

    • Inclua o cronograma completo desde o 1º semestre do curso até a data planejada para depósito da dissertação.

    • Apresente os principais marcos planejados e já realizados para seu projeto de pesquisa.

    • Não inclua informações sobre as disciplinas, pois elas já estão apresentadas na seção II.

    • Busque apresentar toda e qualquer atividade que já tenha sido realizada no contexto de seu projeto de pesquisa (mesmo que ainda incompleta), incluindo, por exemplo: revisão bibliográfica, revisão sistemática, definição de modelo, definição de arquitetura, escolha de técnicas, implementação, simulações, verificações, validações, elaboração do documento de qualificação, elaboração da dissertação, elaboração e submissão de artigos, etc.

    • Inclua quantas novas linhas forem necessárias.

    • Inclua todas as informações necessárias que forneçam subsídios suficientes ao parecerista designado pela CCP-PPgSI e à própria CCP-PPgSI avaliar se as datas propostas para depósito da qualificação e depósito da dissertação são realmente factíveis.

     

    Quadro 12 – Participação em edições do workshop de dissertações do PPgSI:

    • Tradicionalmente, o PPgSI realiza anualmente um workshop de dissertações do PPgSI (em geral, no 2º semestre).

    • Existem regras específicas que definem quais orientandos devem apresentar seus projetos de pesquisa; mas é esperado que todos os orientandos assintam as sessões do workshop, mesmo se não estiverem apresentando.

    • Embora não seja obrigatória, do ponto de vista regimental, a participação dos orientandos no workshop é entendida pela coordenação como extremamente importante. Não é prevista nenhuma “punição” direta para a baixa participação dos orientandos, mas ressalta-se que essa informação pode ser usada em casos de orientandos que estejam no limite entre um desempenho adequado e um desempenho insatisfatório.

    • Dependendo do semestre de ingresso, e de quanto tempo o orientando está matriculado, é possível que ele tenha a oportunidade de participar de suas edições do workshop. Para cada edição existente desde seu ingresso como aluno regular no PPgSI, indique sua participação (como expectador e/ou como apresentador) no quadro 12.

    • Justificativas devem ser apresentadas (para baixa participação) apenas quando se referirem a situações realmente excepcionais. Destaca-se que motivos profissionais não devem ser indicados como justificativas, uma vez que se entende que os orientandos do programa terão disponibilidade para participar das poucas atividades oficiais do programa, independentemente de serem de dedicação integral ou parcial.

     

    Quadro 13 – Atualização do currículo vitae Lattes:

    • Todo final de semestre, o currículo Lattes do orientando deve ser atualizado, com as atividades realizadas no respectivo semestre:

      1. Curso de mestrado em andamento, incluindo título do projeto e nome do orientador.

      2. Agência de fomento (apenas para os casos de orientandos bolsistas).

      3. Projeto de pesquisa sendo desenvolvido no mestrado.

      4. Área de atuação / linha de pesquisa (em função do projeto sendo desenvolvido no PPgSI).

      5. Publicação de artigos (em periódicos, em anais de conferências, etc.).

      6. Publicação de relatórios técnicos.

      7. Participação em eventos.

      8. Apresentação de trabalhos em eventos.

      9. Prêmios recebidos.

    • Em caso de dúvida sobre como cadastrar um determinado item, converse com seu orientador.

    • Acesse aqui o padrão para informações no Lattes.

    • Para o link do Lattes a ser preenchido abaixo, copie da parte “Endereço para acessar este CV” e não do endereço http:// de seu navegador.

     

    Seção IV. Avaliação do desempenho do orientando

    O desempenho do orientando será atribuído pela CCP-PPgSI, ouvindo tanto o orientador do orientando quanto um parecerista designado pela CCP-PPgSI, considerando as seguintes informações:

    • Os relatórios devem ser preenchidos e avaliados considerando que o objetivo do relatório semestral é o de acompanhar o andamento das atividades e o desempenho do orientando, tanto pelo seu orientador quanto pela CCP-PPgSI, levando-se em conta as seguintes perspectivas:

      1. Para o orientando: trata-se de um mecanismo usado para alertar o orientando caso seu desempenho esteja aquém do esperado – e antes que seja tarde.

      2. Para o orientador: trata-se de uma oportunidade que o orientador tem para avaliar sistematicamente o desempenho de seus orientandos.

      3. Para a CCP-PPgSI: trata-se de uma forma de avaliar o desempenho dos orientandos do programa de forma geral e comparativa, buscando o nível de excelência necessário para a consolidação e o crescimento do programa.

    • Visando uniformizar diferentes avaliações e diminuir possíveis divergências entre diferentes pareceristas designados pela CCP-PPgSI, a CCP-PPgSI apresenta um conjunto de diretrizes para nortear a avaliação do desempenho dos orientandos, considerando as seguintes preocupações (apresentado no quadro resumo no início desta página):

      1. As diretrizes apresentadas pela CCP-PPgSI não devem ser entendidas como regras absolutas. De fato, conforme regulamento, a decisão final compete à CCP, que por sua vez decidiu por levar em consideração o parecer tanto do próprio orientador quanto de um parecerista.

      2. As diretrizes são apresentadas apenas como um direcionamento e ajuste de expectativas de todos os envolvidos (ou seja, orientandos, orientadores e CCP).

      3. O parecerista deve avaliar o desempenho do orientando de forma minuciosa, o que vai além das diretrizes apresentadas. Assim, eventualmente, considerando suas análises comparativas, seu parecer poderá ficar tanto acima como abaixo do que está sendo indicado pelas diretrizes.

      4. Orientandos, orientadores e pareceristas não devem se apegar completamente em tais diretrizes, uma vez que seu simples cumprimento (mínimo) de forma formal pode abrir espaço para comportamentos que sejam identificados como de baixo rendimento por parte dos orientandos.

    • Conforme previsto em regulamento, existem três possibilidades de desempenho semestral para os orientandos:

      1. Adequado: indica que o orientando apresenta atualmente condições plenas tanto para finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (ou seja, com depósito em até 24 meses contando a partir da data de matrícula) quanto para publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.

      2. Adequado com ressalvas: indica a existência de riscos consideráveis de que o orientando consiga finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (24 meses), mas que, por outro, lado ainda existem condições plenas para publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.

      3. Insatisfatório: indica a existência de sérios riscos de que o orientando não consiga nem finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (24 meses) nem publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.

    • Deve ser automaticamente classificado com desempenho insatisfatório o orientando que:

      1. Não entregar seu relatório semestral dentro do prazo máximo estabelecido.

      2. Não entregar seu relatório semestral preenchido de forma completa, adequada e suficiente para permitir a análise completa por parte do parecerista designado pela CCP-PPgSI e da própria CCP-PPgSI.

      3. Não apresentar seu currículo Lattes devidamente atualizado e preenchido no momento da entrega do relatório semestral.

     

    Quadro 14 – Parecer emitido pelo ORIENTADOR:

    Este parecer deve ser preenchido apenas quando todos os conceitos em disciplinas já tiverem sido divulgados, considerando as seguintes alternativas:

    • Sendo possível (de acordo com a restrição anterior), o envio do relatório por parte do orientando já deve incluir o parecer do orientador.

    • Se o parecer do orientador precisar ser emitido depois do envio por parte do orientando, o SPG solicitará tal parecer assim que não houver pendência alguma em relação a resultado de disciplina. Nesses casos, o orientador deverá encaminhar o relatório com seu parecer no máximo até duas semanas depois de solicitado pelo SPG.

    • Relatórios sem emissão de parecer por parte do respectivo orientador até a data máxima solicitada pelo SPG serão avaliados diretamente pelo parecerista designado pela CCP-PPgSI, levando em consideração apenas as informações apresentadas pelo orientando.

    • Caso o orientador precise apresentar seu parecer depois da entrega por parte do orientando, solicita-se que ele próprio consulte os conceitos ausentes de disciplinas, por meio do sistema Janus, e preencha tais conceitos neste relatório (cf. seção II, quadro 3).

    • O orientador deve emitir um parecer qualitativo (por meio de comentários) sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário abaixo.

    • Caso o orientador considere que o desempenho do respectivo orientando deva ser avaliado diferentemente das diretrizes apresentadas, seja superavaliado ou subavaliado, o orientador deve destacar no espaço reservado para a avaliação qualitativa suas justificativas, de forma completa e clara, de modo que o parecerista designado pela CCP-PPgSI e a própria CCP-PPgSI possam chegar a um parecer definitivo.

     

    Quadro 15 – Parecer emitido por PARECERISTA designado pela CCP-PPgSI:

    Este parecer deve ser preenchido apenas quando todos os conceitos em disciplinas já tiverem sido divulgados, considerando as seguintes alternativas:

    • Preferencialmente, a análise do parecerista designado pela CCP-PPgSI deve levar em consideração tanto as informações apresentadas pelo orientando no parecer quanto o parecer do respectivo orientador, a não ser nos casos em que o orientador optou por não apresentar seu parecer dentro do prazo previsto.

    • A análise do parecerista deve ser realizada apenas quando todas as disciplinas já tiverem seu conceito emitido, a fim de propiciar a avalição completa e correta. Caso ainda haja disciplinas sem o conceito apresentado neste relatório, solicita-se que o próprio parecerista consulte os conceitos ausentes de disciplinas, por meio do sistema Janus, e preencha tais conceitos neste relatório (cf. seção II, quadro 3).

    • O parecerista deve emitir um parecer qualitativo (por meio de comentários) sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário abaixo.

    • O parecerista deve emitir seu parecer considerando também as diretrizes apresentadas no quadro 14 (anterior), considerando as diretrizes apresentadas como regras gerais que devem nortear a análise, mas sem necessariamente precisar completamente aderente a elas. É importante uma análise cuidadosa e detalhada de todas as informações do relatório para a emissão final do parecer.

     

    Quadro 16 – Desempenho atribuído pela CCP-PPgSI:

    Em reunião da CCP-PPgSI, os membros da comissão devem avaliar os pareceres emitidos e atribuir o desempenho final do orientando conforme quadro abaixo.

     

    Seção V. Reavaliação do desempenho do orientando

    Caso orientando e orientador decidam reapresentar o relatório buscando reverter um conceito “insatisfatório”, é importante levar em consideração que o que está sendo avaliado é exclusivamente o semestre anterior em questão (ou seja, o semestre já encerrado). Para isso, as seguintes diretrizes devem ser seguidas:

    • O novo período já transcorrido desde o momento em que o orientando entregou seu relatório até a possível entrega de um 2º relatório substituto não deve ser considerado na reapresentação do relatório em termos de novas atividades realizadas, uma vez que esse período adicional já se refere ao novo semestre em curso que será avaliado no início do semestre seguinte.

    • A prerrogativa de entregar uma nova versão do relatório é oferecida ao orientando assumindo situações em que, por exemplo, ele precise ou queira esclarecer ou incluir informações que sejam relativas exclusivamente ao período avaliado neste relatório (ou seja, apenas o semestre anterior já encerrado), tais como:

      1. Explicar melhor alguma atividade realizada no período em questão que não foi bem explicada na primeira versão do relatório e, portanto, não avaliada apropriadamente de acordo com a visão do orientando e do orientador.

      2. Incluir alguma atividade realizada no período em questão, mas que o orientando havia esquecido de incluir e que pode ter possivelmente prejudicado a avaliação de seu desempenho.

      3. Argumentar os motivos pelos quais ele considera que apesar de suas atividades no período em questão terem sido exatamente aquelas (de forma que nada novo precisa ser adicionado), ainda assim orientando e orientador consideram que o desempenho não deveria ter sido considerado “insatisfatório”.

    • Qualquer informação apresentada que se refira a atividades realizadas ou em realização no semestre atual será desconsiderada pela CCP-PPgSI.

     

    Quadro 17 – Considerações do ORIENTANDO:

    O orientando deve apresentar no quadro abaixo suas considerações finais em relação a sua solicitação de reversão do desempenho insatisfatório atribuído pela CCP-PPgSI a seu relatório semestral, considerando as seguintes diretrizes:

    • O orientando deve listar no quadro abaixo todas as alterações realizadas nas seções I, II e III do relatório, caso tais alterações tenham sido necessárias.

    • O orientando deve apresentar também no quadro abaixo suas justificativas, em função das diretrizes apresentadas no quadro 14, os motivos pelos quais ele entende ser apropriada tal reversão; ou então justificar os motivos pelos quais ele entende ser necessário um tratamento excepcional.

     

    Quadro 18 – Considerações do ORIENTADOR:

    O orientador deve apresentar no quadro abaixo suas considerações finais em relação à solicitação de seu orientando para reverter o desempenho insatisfatório atribuído pela CCP-PPgSI a seu relatório semestral, considerando as seguintes diretrizes:

    • Todos os pareceres emitidos na primeira entrega do relatório, tanto do parecerista designado pela CCP-PPgSI quanto da própria CCP-PPgSI devem ser considerados pelo orientador em suas considerações finais.

    • É importante que o orientador, ao considerar apropriada a reversão do desempenho insatisfatório, justifique, em função das diretrizes apresentadas no quadro 14, os motivos pelos quais ele entende ser apropriada tal reversão; ou então justificar os motivos pelos quais ele entende ser necessário um tratamento excepcional.

     

    Quadro 19 – Parecer emitido por PARECERISTA designado pela CCP-PPgSI (considerando o relatório reapresentado):

    • Preferencialmente, a análise do parecerista designado pela CCP-PPgSI sobre o relatório reapresentado deve levar em consideração tanto as informações reapresentadas pelo orientando no parecer quanto o novo parecer do respectivo orientador, a não ser nos casos em que o orientador optou por não apresentar seu parecer dentro do prazo previsto.

    • O parecerista deve emitir um novo parecer qualitativo (por meio de comentários) sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário abaixo.

    • O parecerista deve emitir seu parecer novamente considerando as diretrizes apresentadas no Quadro 14, considerando as diretrizes apresentadas como regras gerais que devem nortear a análise, mas sem necessariamente precisar completamente aderente a elas. É importante uma análise cuidadosa e detalhada de todas as informações reapresentadas pelo orientando em seu relatório reapresentado.

     

    Quadro 20 – Desempenho final atribuído pela CCP-PPgSI:

    Em reunião da CCP-PPgSI, os membros da comissão devem avaliar os novos pareceres emitidos e atribuir o desempenho final do orientando, em função do relatório reapresentado, conforme quadro abaixo.