Instruções para o Relatório Semestral (Aluno Regular)

Diretrizes para avaliação de desempenho:

O quadro abaixo apresenta as diretrizes básicas/norteadoras definidas pela CCP-PPgSI para avaliação do desempenho dos alunos dependendo de seu semestre no curso.

Forma de interpretar o quadro:

  • Se o aluno satisfizer todos os critérios mínimos do item “adequado“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “adequado“, a não ser que haja alguma motivação/justificativa embasada para o contrário.

  • Se o aluno satisfizer pelo menos um dos critérios do item “insatisfatório“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “insatisfatório“, a não ser que haja alguma motivação/justificativa embasada para o contrário.

  • Se o aluno não atingir os critérios mínimos para ficar com seu desempenho “adequado” mas também não satisfizer algum critério para ficar com seu desempenho “insatisfatório“, então o esperado é que seu desempenho seja classificado como “adequado com ressalvas“; ou seja, considerado entre “adequado” e “insatisfatório“.

  • O quadro oferece uma orientação sobre como avaliar o desempenho dos alunos de forma mais objetiva, mas os orientadores que conhecem os trabalhos de seus alunos podem adotar outros critérios e justificar em seus pareceres a avaliação de desempenho atribuída a seus alunos.

Critério

ADEQUADO

(em cada semestre: todos os critérios devem estar satisfeitos para receber “adequado”)

ADEQUADO COM RESSALVAS

INSATISFATÓRIO

(em cada semestre: apenas um critério precisa estar satisfeito para receber “instatisfatório”)

1o Sem

2o Sem

3o Sem

4o Sem

1o Sem

2o Sem

3o Sem

4o Sem

Créditos em disciplinas

≥ 50%

≥ 67%

(se não inscrito na qualificação)

≥ 75%

(se qualific. não realizada)

= 100%

O desempenho não pode ser considerado “adequado”, mas também não deve ser considerado “insatisfatório”

[Desempenho intermediário]

≤ 25%

<=50%

≤ 67%

< 100%

Reprovação

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Nenhuma (desde o início)

Duas reprovações
(no semestre)

Duas reprovações
(no semestre)

Duas reprovações
(no semestre)

Duas reprovações
(no semestre)

Exame de qualificação

N/A

Inscrito

(se créditos = 50%)

Aprovado

(se créditos < 75%)

Aprovado

N/A

N/A

Reprovado
(se realizado no 3o Sem)

Reprovado
(se realizado no 4o Sem)

Procedimentos gerais:

 

    • Este relatório deve ser preenchido por todos os alunos regulares do PPgSI, ao final de cada semestre letivo, considerando obrigatoriamente os seguintes períodos fechados:
      1. Fevereiro a julho (quando se tratar de um relatório referente ao 1º semestre de um determinado ano, ou seja, para relatório entregue em agosto). Neste caso, atividades realizadas a partir de agosto não devem ser adicionadas caso o orientando decida reapresentar seu relatório em função de um desempenho considerado “insatisfatório” pela CCP.
      2. Agosto a janeiro (quando se tratar de um relatório referente ao 2º semestre de um determinado ano, ou seja, para relatório entregue em março). Neste caso, atividades realizadas a partir de fevereiro não devem ser adicionadas caso o orientando decida reapresentar seu relatório em função de um desempenho considerado “insatisfatório” pela CCP.
    • O objetivo do relatório semestral é o de acompanhar o andamento das atividades e o desempenho do orientando, tanto pelo seu orientador quanto pela CCP-PPgSI, considerando as seguintes perspectivas:
      1. Para o orientando: trata-se de um mecanismo usado para alertar o orientando caso seu desempenho esteja aquém do esperado – e antes que seja tarde.
      2. Para o orientador: trata-se de uma oportunidade que o orientador tem para avaliar sistematicamente o desempenho de seus orientandos.
      3. Para a CCP-PPgSI: trata-se de uma forma de avaliar o desempenho dos orientandos do programa de forma geral e comparativa, buscando o nível de excelência necessário para a consolidação e o crescimento do programa.
    • Preencher o relatório de forma completa/correta (todos os campos devem ser preenchidos adequadamente sempre que aplicável).
    • Depois do relatório ser enviado pelo aluno e se não houver pendência alguma em relação ao resultado de disciplinas cursadas, o SPG solicitará o parecer do orientador quem emitirá o seu parecer no prazo máximo de 7 dias.
    • Relatórios sem emissão de parecer por parte do respectivo orientador até a data máxima solicitada pelo SPG serão avaliados diretamente pelo parecerista designado pela CCP-PPgSI, levando em consideração apenas as informações apresentadas pelo orientando.
    • Apenas relatórios que receberem parecer “insatisfatório” pela CCP-PPgSI podem ser reapresentados a fim de obter uma reavaliação.
    • Caso o relatório receba parecer “insatisfatório” da CCP-PPgSI, e o orientando e o orientador decidam por apresentar um novo relatório a fim de obter uma reavaliação, o orientando deve refazer o relatório, usando o mesmo formulário. Adicionalmente, o orientando deve preencher a seção sobre as considerações da reapresentação desse relatório.
    • Não devem entregar relatório os orientandos que:
      • já depósitaram sua tese ou dissertação
      • estavam com matrícula trancada no semestre de avaliação (ou a maior parte dele)
      • tem como prazo máximo para depósito da dissertação/tese até três meses após o prazo final para o preenchimento deste relatório.
Quem não precisa entregar o relatório?

Não devem entregar relatório os orientandos que:

  • Já depósitaram sua tese ou dissertação
  • Estavam com matrícula trancada no semestre de avaliação (ou a maior parte dele)
  • Tem como prazo máximo para depósito da dissertação/tese até três meses após o prazo final para o preenchimento deste relatório.
Parecer emitido pelo ORIENTADOR:

Este parecer deve ser preenchido apenas quando todos os conceitos em disciplinas já tiverem sido divulgados, considerando o seguinte:

  • O SPG solicitará tal parecer assim que não houver pendência alguma em relação a resultado de disciplinas cursadas. Nesses casos, o orientador deverá encaminhar o relatório com seu parecer no máximo até 7 dias depois de solicitado pelo SPG.
  • Relatórios sem emissão de parecer por parte do respectivo orientador até a data máxima solicitada pelo SPG serão avaliados diretamente pelo parecerista designado pela CCP-PPgSI, levando em consideração apenas as informações apresentadas pelo orientando.
  • Caso a resposta do orientando no momento de submeter o relatório para a pergunta: “Todos os conceitos em disciplinas cursadas no último semeste já foram divulgados?” seja sim, solicita-se ao orientador que ele próprio consulte o sistema Janus e atualize as respostas da Seção Atividades Didáticas.
  • O orientador deve emitir um parecer qualitativo (por meio de comentários) sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário.
  • Caso o orientador considere que o desempenho do respectivo orientando deva ser avaliado diferentemente das diretrizes apresentadas, seja superavaliado ou subavaliado, o orientador deve destacar no espaço reservado para a avaliação qualitativa suas justificativas, de forma completa e clara, de modo que o parecerista designado pela CCP-PPgSI e a própria CCP-PPgSI possam chegar a um parecer definitivo.

Parecer emitido por PARECERISTA designado pela CCP-PPgSI:

Este parecer deve ser preenchido apenas quando todos os conceitos em disciplinas já tiverem sido divulgados, considerando o seguinte:

  • Preferencialmente, a análise do parecerista designado pela CCP-PPgSI deve levar em consideração tanto as informações apresentadas pelo orientando no parecer quanto o parecer do respectivo orientador, a não ser nos casos em que o orientador optou por não apresentar seu parecer dentro do prazo previsto.
  • A análise do parecerista deve ser realizada apenas quando todas as disciplinas já tiverem seu conceito emitido, a fim de propiciar a avalição completa e correta. Caso ainda haja disciplinas sem o conceito apresentado neste relatório, solicita-se que o próprio parecerista consulte os conceitos ausentes de disciplinas, por meio do sistema Janus e atualize as respostas da Seção Atividades Didáticas.
  • O parecerista deve emitir um parecer  sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário.

Desempenho atribuído pela CCP-PPgSI:

Em reunião da CCP-PPgSI, os membros da comissão devem avaliar os pareceres emitidos e atribuir o desempenho final do orientando.

O desempenho do orientando será atribuído pela CCP-PPgSI, ouvindo tanto o orientador do orientando quanto um parecerista designado pela CCP-PPgSI considerando o seguinte:

  • Conforme previsto em regulamento, existem três possibilidades de desempenho semestral para os orientandos:
    1. Adequado: indica que o orientando apresenta atualmente condições plenas tanto para finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (ou seja, com depósito em até 24 meses contando a partir da data de matrícula) quanto para publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.
    2. Adequado com ressalvas: indica a existência de riscos consideráveis de que o orientando consiga finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (24 meses), mas que, por outro, lado ainda existem condições plenas para publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.
    3. Insatisfatório: indica a existência de sérios riscos de que o orientando não consiga nem finalizar e defender seu projeto de pesquisa dentro do prazo ideal (24 meses) nem publicar os resultados de seu projeto de pesquisa em veículos relevantes para a área.
  • Deve ser automaticamente classificado com desempenho insatisfatório o orientando que:
    1. Não entregar seu relatório semestral dentro do prazo máximo estabelecido.
    2. Não entregar seu relatório semestral preenchido de forma completa, adequada e suficiente para permitir a análise completa por parte do parecerista designado pela CCP-PPgSI e da própria CCP-PPgSI.
    3. Não apresentar seu currículo Lattes devidamente atualizado e preenchido no momento da entrega do relatório semestral.
Reavaliação do desempenho do orientando

Caso orientando e orientador decidam reapresentar o relatório buscando reverter um conceito “insatisfatório”, é importante levar em consideração que o que está sendo avaliado é exclusivamente o semestre anterior em questão (ou seja, o semestre já encerrado). Para isso, as seguintes diretrizes devem ser seguidas:

  • O novo período já transcorrido desde o momento em que o orientando entregou seu relatório até a possível entrega de um 2º relatório substituto não deve ser considerado na reapresentação do relatório em termos de novas atividades realizadas, uma vez que esse período adicional já se refere ao novo semestre em curso que será avaliado no início do semestre seguinte.
  • A prerrogativa de entregar uma nova versão do relatório é oferecida ao orientando assumindo situações em que, por exemplo, ele precise ou queira esclarecer ou incluir informações que sejam relativas exclusivamente ao período avaliado neste relatório (ou seja, apenas o semestre anterior já encerrado), tais como:
    1. Explicar melhor alguma atividade realizada no período em questão que não foi bem explicada na primeira versão do relatório e, portanto, não avaliada apropriadamente de acordo com a visão do orientando e do orientador.
    2. Incluir alguma atividade realizada no período em questão, mas que o orientando havia esquecido de incluir e que pode ter possivelmente prejudicado a avaliação de seu desempenho.
    3. Argumentar os motivos pelos quais ele considera que apesar de suas atividades no período em questão terem sido exatamente aquelas (de forma que nada novo precisa ser adicionado), ainda assim orientando e orientador consideram que o desempenho não deveria ter sido considerado “insatisfatório”.
  • Qualquer informação apresentada que se refira a atividades realizadas ou em realização no semestre atual será desconsiderada pela CCP-PPgSI.

O orientando deve apresentar em “Comentários finais do ORIENTANDO sobre seu desempenho no último semestre, considerando o relatório reapresentado” suas considerações finais em relação a sua solicitação de reversão do desempenho insatisfatório atribuído pela CCP-PPgSI a seu relatório semestral, considerando as seguintes diretrizes:

  • O orientando deve listar  todas as alterações realizadas no relatório, caso tais alterações tenham sido necessárias.
  • O orientando deve apresentar também  suas justificativas, os motivos pelos quais ele entende ser apropriada tal reversão; ou então justificar os motivos pelos quais ele entende ser necessário um tratamento excepcional.

Após a entrega do aluno do formulário reapresentado, o SPG solicitará ao orientador suas considerações finais em relação à solicitação de seu orientando para reverter o desempenho insatisfatório atribuído pela CCP-PPgSI a seu relatório semestral.  É importante que o orientador, ao considerar apropriada a reversão do desempenho insatisfatório, justifique os motivos pelos quais ele entende ser apropriada tal reversão; ou então justificar os motivos pelos quais ele entende ser necessário um tratamento excepcional.

O parecerista designado pela CCP-PPgSI  deve emitir um novo parecer qualitativo (por meio de comentários) sobre o desempenho do orientando no último semestre assim como marcar uma das opções no formulário.

Em reunião da CCP-PPgSI, os membros da comissão devem avaliar os novos pareceres emitidos e atribuir o desempenho final do orientando, em função do relatório reapresentado.